O descumprimento da Portaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública, caracteriza crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro que tipifica o crime de desobediência, o qual consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
A proibição começa a partir das 18:00 horas deste sábado (27/10), e vale até às 00h:00min do dia 29/10/2018 (segunda-feira).
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